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Jurisprudência


STF RHC 33508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de falência; prisão preventiva. Relatório do sindico, assinado por advogado. A representação do sindico, em Juízo, por procurador letrado é de regra; a indelegabilidade da função cometida ao sindico não se confunde com essa representação. Permanecem os deveres e atribuições do encargo. Não se transferem a terceiro, pela delegação expressamente vedada ao sindico (art. 61). A prisão preventiva não se invalida pela só circunstancia apontada.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 13/04/1955
Data da Publicação : DJ 23-06-1955 PP-07477 EMENT VOL-00216-02 PP-00994 ADJ 12-11-1956 PP-02087
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: GABRIEL SIMÃO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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