STF RHC 33774 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ação penal por crime falimentar, prazo para o oferecimento da denuncia arts. 108 § único e 194 da Lei de Falências.
Extinção da punibilidade pela prescrição; inicio do prazo a que se refere o art. 199 § único; necessidade da sentença
declaratória do encerramento da falência.
Ementa
Ação penal por crime falimentar, prazo para o oferecimento da denuncia arts. 108 § único e 194 da Lei de Falências.
Extinção da punibilidade pela prescrição; inicio do prazo a que se refere o art. 199 § único; necessidade da sentença
declaratória do encerramento da falência.Decisão
Negaram provimento contra os votos dos Srs. Ministros Afrânio Costa, Nelson Hungria e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
21/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 12-01-1956 PP-00480 EMENT VOL-00244-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: AMIM MIRALDO SAAD
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA