STF RHC 33796 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Sentença desfundamentada quanto à fixação da pena;
inobservância dos arts. 42 do Código Penal e 387, nºs I e II, do
Código de Processo Penal; sua nulidade, ex-vi do art. 564, nº IV,
deste último Código.
Ementa
Sentença desfundamentada quanto à fixação da pena;
inobservância dos arts. 42 do Código Penal e 387, nºs I e II, do
Código de Processo Penal; sua nulidade, ex-vi do art. 564, nº IV,
deste último Código.Decisão
Deram provimento para, reformando a decisão, determine o Dr. Juiz a quo profira nova sentença tendo em atenção as circunstancias já apontadas nela, pondo em liberdade o paciente por já ter cumprido pena a que poderia ser condenado, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/11/1955
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1956 PP-00835 EMENT VOL-00245-01 PP-00149
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ DEMETRIO PEREIRA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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