STF RHC 33797 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de denegação de habeas corpus; seu provimento. A regra de que o juiz nomeará defensor ao réu que o não tenha, não prevalece no caso em que, sendo o réu bacharel em direito, recusa a nomeação e a si mesmo quer defender-se. Petição de recurso
com
impropérios ao Poder Judiciário.
Ementa
Recurso de denegação de habeas corpus; seu provimento. A regra de que o juiz nomeará defensor ao réu que o não tenha, não prevalece no caso em que, sendo o réu bacharel em direito, recusa a nomeação e a si mesmo quer defender-se. Petição de recurso
com
impropérios ao Poder Judiciário.Decisão
Deram provimento para, concedido o "Habeas-Corpus", seja reaberto o prazo ao recorrente para apresentar contrariedade, podendo o mesmo se defender, devendo-se representar à ordem dos advogados, seção do Distrito Federal, contra o modo por que a
advogada
se manifestou no processo. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 09-12-1955 PP-15870 EMENT VOL-00239-02 PP-00737
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CHRYSOGO DE CASTRO CORRÊA (BEL.)
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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