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Jurisprudência


STF RHC 33818 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
INTERNAMENTO DE MENOR. TEMPO FIXADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DE RECURSO DE HABEAS-CORPUS.
Decisão
Deram provimento para cassar a sentença do M.M. Juiz, devendo ser outra proferida sem determinação de tempo de internamento, devendo o paciente ser remetido ao reformatório de pindobal, nos termos do voto do Relator. Unânimemente.

Data do Julgamento : 05/10/1955
Data da Publicação : DJ 01-06-1956 PP-06141 EMENT VOL-00255-01 PP-00033
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: IVON AUGUSTO CARDOSO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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