STF RHC 33818 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
INTERNAMENTO DE MENOR. TEMPO FIXADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DE
RECURSO DE HABEAS-CORPUS.
Ementa
INTERNAMENTO DE MENOR. TEMPO FIXADO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DE
RECURSO DE HABEAS-CORPUS.Decisão
Deram provimento para cassar a sentença do M.M. Juiz, devendo ser outra proferida sem determinação de tempo de internamento, devendo o paciente ser remetido ao reformatório de pindobal, nos termos do voto do Relator. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1956 PP-06141 EMENT VOL-00255-01 PP-00033
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: IVON AUGUSTO CARDOSO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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