STF RHC 33928 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas-corpus; sua concessão, quando o fato pelo qual está sendo processado o paciente não constitui crime.
Ementa
Habeas-corpus; sua concessão, quando o fato pelo qual está sendo processado o paciente não constitui crime.Decisão
Deram provimento ao recurso para conceder a ordem, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 12-01-1956 PP-00480 EMENT VOL-00244-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EDMUNDO DELLA VISTA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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