STF RHC 33936 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prisão de réu em lugar estranho ao da jurisdição do Juiz que
a tiver decretado; como se procede. Código de Processo Penal, arts. 289
e § único, 297, 298 e 299.
Ementa
Prisão de réu em lugar estranho ao da jurisdição do Juiz que
a tiver decretado; como se procede. Código de Processo Penal, arts. 289
e § único, 297, 298 e 299.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
21/12/1955
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1956 PP-04551 EMENT VOL-00250-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: ALCIDES FRIAS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Inclusão: 21/11/97, (ARV).
Alteração: 07/04/2016, FSB.
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