STF RHC 33989 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
É possível a caracterização do crime de contrabando ou descaminho ainda que a apreensão se realize fóra da zona fiscal.
Ementa
É possível a caracterização do crime de contrabando ou descaminho ainda que a apreensão se realize fóra da zona fiscal.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/01/1956
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1959 PP-04391 EMENT VOL-00379-04 PP-01175
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NORBERT MORITZ FRANK
RECORRIDO : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 17.
Alteração: 02/12/2015, MRM.
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