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Jurisprudência


STF RHC 34230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Apreciação de prova é questão que escapa no processo sumarissimo do "habeas-corpus". Para justificar a concessão da ordem por cerceamento de defesa, e consequente nulidade do processo, mistér, se faz resultem manifestos dos autos.
Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.

Data do Julgamento : 06/06/1956
Data da Publicação : DJ 09-08-1956 PP-09432 EMENT VOL-00265-01 PP-00183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: OSWALDO VICENTE RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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