STF RHC 34373 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas-corpus. Crime previsto no art. 300 do Código Penal. O dolo é elemento essencial para sua configuração. A verificação de dolo ou simples culpa sitúa-se no campo das provas, extranho ao remédio do habeas-corpus. Confirmação do despacho
denegatório.
Ementa
Recurso de habeas-corpus. Crime previsto no art. 300 do Código Penal. O dolo é elemento essencial para sua configuração. A verificação de dolo ou simples culpa sitúa-se no campo das provas, extranho ao remédio do habeas-corpus. Confirmação do despacho
denegatório.Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Candido Mota, Ribeiro da Costa, Edgard Costa e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
08/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13010 EMENT VOL-00276-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FARIA NUNES
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão