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Jurisprudência


STF RHC 34373 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso de habeas-corpus. Crime previsto no art. 300 do Código Penal. O dolo é elemento essencial para sua configuração. A verificação de dolo ou simples culpa sitúa-se no campo das provas, extranho ao remédio do habeas-corpus. Confirmação do despacho denegatório.
Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Candido Mota, Ribeiro da Costa, Edgard Costa e Barros Barreto.

Data do Julgamento : 08/08/1956
Data da Publicação : DJ 25-10-1956 PP-13010 EMENT VOL-00276-01 PP-00231
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ FARIA NUNES RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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