STF RHC 34455 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
A Fixação da pena em manifesta discordância com a cominada pelo dispositivo penal em que teve o réo como incurso, acarreta a nulidade da sentença, por inobservância das prescriões do art. 387 do Código de Processo Penal.
Ementa
A Fixação da pena em manifesta discordância com a cominada pelo dispositivo penal em que teve o réo como incurso, acarreta a nulidade da sentença, por inobservância das prescriões do art. 387 do Código de Processo Penal.Decisão
Deram provimento para ser anulada a sentença condenadora e outra ser proferida de acôrdo com a lei. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
29/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 25-10-1956 PP-13010 EMENT VOL-00276-01 PP-00260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ DE LIMA BRANCO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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