STF RHC 34529 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
A réu condenado só é de conceder-se habeas-corpus no caso de manifesta ou evidente nulidade do processo. A inexistência do delito imputado á matéria a ser debatida e apreciada em recurso de apelação ou em revisão criminal.
Ementa
A réu condenado só é de conceder-se habeas-corpus no caso de manifesta ou evidente nulidade do processo. A inexistência do delito imputado á matéria a ser debatida e apreciada em recurso de apelação ou em revisão criminal.Decisão
Negaram provimento por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01377 EMENT VOL-00290-03 PP-01311
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUIZ MORAIS BANDEIRA DUARTE
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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