STF RHC 34638 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. A FALTA DESSE EXAME LEVA A NULIDADE
DO PROCESSO. HABEAS-CORPUS CONCEDIDO.
Ementa
EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO. A FALTA DESSE EXAME LEVA A NULIDADE
DO PROCESSO. HABEAS-CORPUS CONCEDIDO.Decisão
Concederam a ordem por voto de desempate, por inocorrência de corpo de delito regular, sem prejuízo de novo processo, contra os votos dos Srs. Ministros Ary Franco, Rocha Lagôa, Hahnemann Guimarães e Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
26/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1957 PP-14116 EMENT VOL-00320-01 PP-00225
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: AURO COUTINHO E OUTROS
RECORRIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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