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Jurisprudência


STF RHC 34759 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Nulidade em processo penal. Princípio basilar, de que nenhum áto será declarado nulo, se de nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Artigo 563 do Código De Processo Penal. Apropriação indébita. Facultando o art. 93 do Código de Processo Penal a suspensão do curso da ação penal, se o reconhecimento da existência do crime depender de decisão sobre questão da competência do juízo cível, não poderá logicamente o juiz criminal deixar de levar em conta a sentença cível, já com trânsito em julgado, que reconhecera a apropriação. Habeas-corpus denegado.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 25/01/1957
Data da Publicação : DJ 02-05-1957 PP-04901 EMENT VOL-00294-01 PP-00419 ADJ 17-06-1957 PP-01468 ADJ 26-08-1957 PP-02176 RTJ VOL-00001-01 PP-00237
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: MOACYR COELHO BRUHNS RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 01/03/2016, FSB.
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