STF RHC 34998 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
A omissão de defesa, concedida pelo art. 500 do C.P.P., não constitui nulidade, mas a falta de prazo que para ela é fixado.
Ementa
A omissão de defesa, concedida pelo art. 500 do C.P.P., não constitui nulidade, mas a falta de prazo que para ela é fixado.Decisão
Por unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
20/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1957 PP-06937 EMENT VOL-00300-02 PP-00752
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCSCO KOVASKI FILHO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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