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Jurisprudência


STF RHC 34999 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO: E NULO QUANDO LAVRADO POR PERITO ÚNICO, OFICIAL OU NÃO; CONFIRMA O SUPREMO TRIBUNAL SUA TORRENCIAL JURISPRUDÊNCIA.
Decisão
Concederam a ordem para, sem prejuizo da ação penal, anular-se o processo da pericia em diante. Divertiu o Sr. Ministro Villas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 05-09-1957 PP-11154 EMENT VOL-00312-02 PP-00593
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: ERNESTO FERREIRA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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