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Jurisprudência


STF RHC 35065 / AL - ALAGOAS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS-CORPUS CONCEDIDO, A ARGÜIÇÃO DE QUEBRA DA UNIDADE DO PROCESSO.
Decisão
Deram a ordem, por voto de desempate, para que, sem quebra da unidade da ação penal, anulada a denuncia contra as recorrentes, o processo se instaure na ação penal preexistente. Declarou tambem o Sr. Ministro Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Data da Publicação : DJ 16-07-1959 PP-08905 EMENT VOL-00392-03 PP-01093
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: LUZINETE RIBEIRO MALTA PEIXOTO E OUTROS; RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: 28. Alteração: 06/11/2015, MCV.
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