STF RHC 35321 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Pena. Depois de cumprida, só pelo processo de revisão pode o
paciente provar se houve, ou não, ilegalidade na sua condenação.
Recurso de habeas-corpus não provido.
Ementa
Pena. Depois de cumprida, só pelo processo de revisão pode o
paciente provar se houve, ou não, ilegalidade na sua condenação.
Recurso de habeas-corpus não provido.Decisão
Negaram provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
02/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 05-12-1957 PP-16045 EMENT VOL-00325-02 PP-00721
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA GALVÃO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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