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Jurisprudência


STF RHC 35321 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Pena. Depois de cumprida, só pelo processo de revisão pode o paciente provar se houve, ou não, ilegalidade na sua condenação. Recurso de habeas-corpus não provido.
Decisão
Negaram provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 02/10/1957
Data da Publicação : DJ 05-12-1957 PP-16045 EMENT VOL-00325-02 PP-00721
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: ANTONIO DE SOUZA GALVÃO RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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