- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 35396 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
FALTA DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DESACOMPANHADA A QUEIXA DE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE A QUEIXA. RECURSO DE HABEAS-CORPUS PROVIDO PARA ESSE EFEITO.
Decisão
Deram provimento para a concessão da ordem, anulando-se o processo, desde a queixa, com a ressalva de outra ação suscitada in tempere. Unanimemente.

Data do Julgamento : 23/04/1958
Data da Publicação : DJ 24-04-1958 PP-05299 EMENT VOL-00336-02 PP-00512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ PEDRO SEVERO E FIORELLO REMOR RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão