STF RHC 35546 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas-corpus. A remoção provisória do paciente para o presídio comum, para ser examinado, não constrangimento ilegal.
Ementa
Habeas-corpus. A remoção provisória do paciente para o presídio comum, para ser examinado, não constrangimento ilegal.Decisão
À unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/12/1957
Data da Publicação
:
DJ 10-04-1958 PP-04515 EMENT VOL-00334-03 PP-01176 ADJ 22-04-1957 PP-01169
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO PAULO FERNANDES
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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