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Jurisprudência


STF RHC 35755 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Ação penal: anula-se por incompetência ratione loci.
Decisão
Deram provimento para anular a ação por incompetência do juiz de cruzeiro, cancelados os atos decisórios, sem prejuizdo da ação penal no juizo competente. Unânimemente, sendo ainda mais radical, o voto do Sr. Ministro Vilas Bôas.

Data do Julgamento : 23/04/1958
Data da Publicação : DJ 12-06-1958 PP-08143 EMENT VOL-00343-03 PP-00958
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECTE.: JOVINO BAPTISTA DE AVELLAR RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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