STF RHC 35912 / CE - CEARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
É militar e não comum, sujeito a Justiça Militar, o delito praticado por Chefe de Estabelecimento Militar in officio, ainda que seja de desobediência a sua ordem de órgão do Poder Judiciário competente para as causas cíveis.
Ementa
É militar e não comum, sujeito a Justiça Militar, o delito praticado por Chefe de Estabelecimento Militar in officio, ainda que seja de desobediência a sua ordem de órgão do Poder Judiciário competente para as causas cíveis.Decisão
Concederam a ordem para ser anulado o processo por incompetência da Justiça comum, determinando-se a remessa dos autos a Justiça militar. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 31-07-1958 PP-11076 EMENT VOL-00350-03 PP-01261
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSIRIS FERREIRA MARTUSCELLI
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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