STF RHC 35951 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Desclassificação para homicídio doloso. Efeitos. Aplicação dos arts. 338 e 339 do código de processo penal. Desclassificado o crime de homicídio culposo para homicídio doloso, volta o réu paciente a situação da prisão em flagrante, devendo ser cassada
a
fiança.
Ementa
Desclassificação para homicídio doloso. Efeitos. Aplicação dos arts. 338 e 339 do código de processo penal. Desclassificado o crime de homicídio culposo para homicídio doloso, volta o réu paciente a situação da prisão em flagrante, devendo ser cassada
a
fiança.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 28-08-1958 PP-12851 EMENT VOL-00354-02 PP-00481 RTJ VOL-00006-01 PP-00420
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: GILDO LOARES DE OLIVEIRA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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