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Jurisprudência


STF RHC 35978 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Crimes falimentares. Ex-vi do dispôsto no art. 199, parágrafo único, da Lei de Falências, a prescrição de tais delitos corre da data do encerramento efetivo da falência.
Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Afrânio Costa, Ary Franco e Layfayette de Andrada.

Data do Julgamento : 11/07/1958
Data da Publicação : DJ 25-09-1958 PP-14722 EMENT VOL-00358-02 PP-00722
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: LEONARDO MARINO DOS SANTOS RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA