STF RHC 35978 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Crimes falimentares.
Ex-vi do dispôsto no art. 199, parágrafo único, da Lei de Falências, a prescrição de tais delitos corre da data do encerramento efetivo da falência.
Ementa
Crimes falimentares.
Ex-vi do dispôsto no art. 199, parágrafo único, da Lei de Falências, a prescrição de tais delitos corre da data do encerramento efetivo da falência.Decisão
Negaram provimento, vencidos os Srs. Ministros Afrânio Costa, Ary Franco e Layfayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
11/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1958 PP-14722 EMENT VOL-00358-02 PP-00722
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: LEONARDO MARINO DOS SANTOS
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA