STF RHC 35993 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Servirá de ementa a do acórdão recorrido: (fls. 21): - Habeas Corpus. Denega-se quando está devidamente justificada a demora na formação da culpa.
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido: (fls. 21): - Habeas Corpus. Denega-se quando está devidamente justificada a demora na formação da culpa.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-03 PP-00938
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ABDALLA SADDI
RECORRIDO: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 26/01/2016, MCO.
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