STF RHC 36016 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Falta de justa causa. Não ocorrendo manifestamente, só o exame de
provas levaria a tal conclusão. Impossibilidade desse exame em
habeas-corpus. Desprovimento do recurso.
Ementa
Falta de justa causa. Não ocorrendo manifestamente, só o exame de
provas levaria a tal conclusão. Impossibilidade desse exame em
habeas-corpus. Desprovimento do recurso.Decisão
Á unanimidade, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 18-09-1958 PP-14274 EMENT VOL-00357-02 PP-00807
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO JOANITI
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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