STF RHC 36057 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS-CORPUS CONCEDIDO.
Ementa
HABEAS-CORPUS CONCEDIDO.Decisão
Deram provimento para a concessão da ordem por nulidade da sentença condenadora dos pacientes. O Sr Ministro relator reconheceu somente a ocorrência de prescrição e o Sr. Ministro Hahnemann Guimarães negaria provimento.
Data do Julgamento
:
27/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 15-01-1959 PP-00631 EMENT VOL-00374-03 PP-01264
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: WALDER DE MELO VIANA E ARTUR MACEDO VIANA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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