STF RHC 36060 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Extinguiu-se a punibilidade do crime de falência, porque não foi dadas sentença dentro de dois anos de recebida a denúncia.
Ementa
Extinguiu-se a punibilidade do crime de falência, porque não foi dadas sentença dentro de dois anos de recebida a denúncia.Decisão
Deram provimento para conceder a ordem por se achar extinta a punibilidade em face de prescrição. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
18/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1959 PP-06399 EMENT VOL-00385-03 PP-00867
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO VISCAIA LEITÃO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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