STF RHC 36218 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Prescrição. Crime de falência. Tendo decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória,
julga-se extinta a punibilidade, pela prescrição.
Ementa
Prescrição. Crime de falência. Tendo decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória,
julga-se extinta a punibilidade, pela prescrição.Decisão
Deram provimento para a concessão da ordem por se achar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/10/1958
Data da Publicação
:
DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01345
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: SIMÃO NAUM
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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