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Jurisprudência


STF RHC 36218 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Prescrição. Crime de falência. Tendo decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória, julga-se extinta a punibilidade, pela prescrição.
Decisão
Deram provimento para a concessão da ordem por se achar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/10/1958
Data da Publicação : DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01345
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: SIMÃO NAUM RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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