main-banner

Jurisprudência


STF RHC 36339 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Competência. Crimes conexos. Prevenção. Art. 83 do Cod. de Processo Penal. Habeas corpus concedido para anula o áto decisório, proferido por Juiz incompetente, sem prejuizo da prisão, que ocorreu em flagrante.
Decisão
Deram provimento e concederam a ordem para ser o paciente julgado em Muzambinho, anulado o ato decisório, sem prejuizo da prisão. Unanimemente.

Data do Julgamento : 14/01/1959
Data da Publicação : DJ 16-04-1959 PP-04391 EMENT VOL-00379-04 PP-01463 ADJ 18-01-1960 PP-00141
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: HAROLDO MARCONI DUTRA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão