STF RHC 36442 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal: não conduz a nulidade, desde que motivos justificados dilatem a instrução.
Ementa
Excesso de prazo para encerramento da instrução criminal: não conduz a nulidade, desde que motivos justificados dilatem a instrução.Decisão
Negaram provimento por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/01/1959
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1959 PP-05059 EMENT VOL-00381-02 PP-00867
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BERTO SAGRILO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 26/11/2015, RRI.
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