STF RHC 36564 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Júri. Condenação. Art. 121 do Cód. Penal.
Repetição de nulidades anteriormente desprezadas em julgamentos. Viúva "econômica" da vítima. Quesitos e respostas contraditórias. Os Acórdãos proferidos na - apelação e na revisão - repeliram essas alegações. Tendo sido negada a justificativa, nenhum
dano resultou contra o paciente. Denegação do pedido á unanimidade.
Ementa
Júri. Condenação. Art. 121 do Cód. Penal.
Repetição de nulidades anteriormente desprezadas em julgamentos. Viúva "econômica" da vítima. Quesitos e respostas contraditórias. Os Acórdãos proferidos na - apelação e na revisão - repeliram essas alegações. Tendo sido negada a justificativa, nenhum
dano resultou contra o paciente. Denegação do pedido á unanimidade.Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
15/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1959 PP-07818 EMENT VOL-00389-05 PP-02015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA