- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 36564 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Júri. Condenação. Art. 121 do Cód. Penal. Repetição de nulidades anteriormente desprezadas em julgamentos. Viúva "econômica" da vítima. Quesitos e respostas contraditórias. Os Acórdãos proferidos na - apelação e na revisão - repeliram essas alegações. Tendo sido negada a justificativa, nenhum dano resultou contra o paciente. Denegação do pedido á unanimidade.
Decisão
Negaram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 15/04/1959
Data da Publicação : DJ 25-06-1959 PP-07818 EMENT VOL-00389-05 PP-02015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO LOBO - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE. : JOSÉ ELIAS DE ALBUQUERQUE RECORRIDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA