STF RHC 36571 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus concedido. Aplicação dos arts. 805 e 806 do C.P.C., em consonância com o Regimento de Custas do Estado.
Ementa
Habeas corpus concedido. Aplicação dos arts. 805 e 806 do C.P.C., em consonância com o Regimento de Custas do Estado.Decisão
Deram provimento para naular o processo desde a recusa de inquirição das testeminhas de defesa. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1959 PP-07467 EMENT VOL-00388-02 PP-01130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: HUMBERTO SENEGAGLIA
RECORRIDO : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA