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Jurisprudência


STF RHC 36577 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Crime de falência. Possibilidade de co-autoria. Prescrição. A anterior lei de falências tornava possível a interpretação de que o prazo prescricional se conta de quando a falência deveria estar encerrada. A lei vigente, porém, enfrentando a controvérsia, lhe pôs têrmo, com exigir espressamente que, para ter inicio a prescrição, exista uma sentença de encerramento da falência, e, mais, com trânsito em julgado (art. 199 parágrafo único). Habeas-corpus negado.
Decisão
Contra os votos dos Srs Ministros Ary Franco, Nelson Hungria e Lafayette de Andrada, negaram provimento.

Data do Julgamento : 01/04/1959
Data da Publicação : DJ 21-05-1959 PP-06060 EMENT VOL-00384-02 PP-00876
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ADOLPHO DEL AQUILA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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