STF RHC 36610 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Crime definido no art. 9º, letra i, da Lei de Imprensa.
Nulidade do processo iniciado por denúncia que insere o delito no art. 158, § 1º do Código Penal.
Habeas corpus concedido.
Ementa
Crime definido no art. 9º, letra i, da Lei de Imprensa.
Nulidade do processo iniciado por denúncia que insere o delito no art. 158, § 1º do Código Penal.
Habeas corpus concedido.Decisão
Deram provimento para a concessão da ordem, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/04/1959
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1959 PP-11122 EMENT VOL-00398-04 PP-01449
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: MARIA EMILIA NORMAND DE SÁ
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 9.
Alteração: 06/11/2015, BSB.
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