STF RHC 36729 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
SUA CONCESSÃO, DADA A AUSÊNCIA DE CARÁTER CRIMINOSO DO FATO
IMPUTADO.
Ementa
SUA CONCESSÃO, DADA A AUSÊNCIA DE CARÁTER CRIMINOSO DO FATO
IMPUTADO.Decisão
Deram provimento para a concessão do habeas Corpus e a fim de que cesse a ação penal contra o paciente. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/1959
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1959 PP-08541 EMENT VOL-00391-04 PP-01792
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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