STF RHC 37002 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de "habeas corpus". Alegação de cerceamento de defesa por ausência de acareação. Cabendo ao juiz controlar a produção das provas, a acareação de testemunhas só é de ser realisada quando julgar necessário ao seu convencimento.
Ementa
Recurso de "habeas corpus". Alegação de cerceamento de defesa por ausência de acareação. Cabendo ao juiz controlar a produção das provas, a acareação de testemunhas só é de ser realisada quando julgar necessário ao seu convencimento.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/08/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05249 EMENT VOL-00422-04 PP-01528 ADJ 08-02-1960 PP-00337 ADJ 15-05-1961 PP-00075 RTJ VOL-00010-01 PP-00471
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CEZARIO SHOUERI
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão