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Jurisprudência


STF RHC 37320 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Teoria brasileira, que o ampliou. Hoje ele só cabe, quando se trata da liberdade de locomoção exclusivamente, pois, para a proteção de outros direitos, embora tenham a liberdade física como condição de exercício, existe o mandado de segurança.
Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa, negaram provimento.

Data do Julgamento : 09/12/1959
Data da Publicação : DJ 21-01-1960 PP-00989 EMENT VOL-00419-03 PP-01566
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: LOTHARUI MARIA OTTO PABST RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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