STF RHC 37320 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Teoria brasileira, que o ampliou. Hoje ele só cabe, quando se trata da liberdade de locomoção exclusivamente, pois, para a proteção de outros direitos, embora tenham a liberdade física como condição de exercício, existe o mandado de
segurança.
Ementa
Habeas corpus. Teoria brasileira, que o ampliou. Hoje ele só cabe, quando se trata da liberdade de locomoção exclusivamente, pois, para a proteção de outros direitos, embora tenham a liberdade física como condição de exercício, existe o mandado de
segurança.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Ribeiro da Costa, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
09/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 21-01-1960 PP-00989 EMENT VOL-00419-03 PP-01566
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: LOTHARUI MARIA OTTO PABST
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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