STF RHC 38009 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Cheque sem fundos. Prova se há ou não crime por ter sido o cheque dado em pagamento de dívida, o que é contestado. Em sendo assim, existe base suficiente para a ação penal.
Ementa
Habeas corpus. Cheque sem fundos. Prova se há ou não crime por ter sido o cheque dado em pagamento de dívida, o que é contestado. Em sendo assim, existe base suficiente para a ação penal.Decisão
À unanimidade de votos, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
07/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06139 EMENT VOL-00440-02 PP-00902 ADJ 26-06-1961 PP-00145
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CANDIDO LOBO
Parte(s)
:
IMPETRANTE: JOSÉ GONÇALVES DE ANDRADE FIGUEIRA
RECORRENTE: HERMES LYRIO VIEIRA
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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