STF RHC 38038 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
A condenação anterior a pena de multa, satisfeita e não convertida em corporal, não impede a concessão do sursis, que, como medida altamente salutar, de esclarecida política socio-criminal, está intimamente vinculada as penas privativas da liberdade.
Recurso de habeas corpus - Seu provimento.
Ementa
A condenação anterior a pena de multa, satisfeita e não convertida em corporal, não impede a concessão do sursis, que, como medida altamente salutar, de esclarecida política socio-criminal, está intimamente vinculada as penas privativas da liberdade.
Recurso de habeas corpus - Seu provimento.Decisão
Conheceram do recurso, como pedido originário, sendo concedido, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator, unanimemente.
Data do Julgamento
:
12/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1960 PP-06308 EMENT VOL-00443-03 PP-01327 ADJ 26-06-1961 PP-00148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : IZIDRO TEIXEIRA
RECORRIDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA
Mostrar discussão