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Jurisprudência


STF RHC 38038 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A condenação anterior a pena de multa, satisfeita e não convertida em corporal, não impede a concessão do sursis, que, como medida altamente salutar, de esclarecida política socio-criminal, está intimamente vinculada as penas privativas da liberdade. Recurso de habeas corpus - Seu provimento.
Decisão
Conheceram do recurso, como pedido originário, sendo concedido, nos têrmos do voto do Sr. Ministro Relator, unanimemente.

Data do Julgamento : 12/10/1960
Data da Publicação : DJ 23-11-1960 PP-06308 EMENT VOL-00443-03 PP-01327 ADJ 26-06-1961 PP-00148
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE. : IZIDRO TEIXEIRA RECORRIDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA
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