STF RHC 38207 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Peculato. A utilização, ainda que temporária, para proveito próprio, de dinheiro público, de que se tem a guarda, bem como o "empréstimo" desse dinheiro a si mesmo são fatos que configuram o crime de peculato.
Ementa
Peculato. A utilização, ainda que temporária, para proveito próprio, de dinheiro público, de que se tem a guarda, bem como o "empréstimo" desse dinheiro a si mesmo são fatos que configuram o crime de peculato.Decisão
Desprovido o recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
04/01/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-01-1961 PP-00252 EMENT VOL-00452-06 PP-02523 RTJ VOL-00016-01 PP-00103
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: VITORINO ANTONIO CARRIÇO
RECDO.: TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 27/03/00, (SVF).
Alteração: 02/09/2015, FSB.
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