STF RHC 38289 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Injúria. Pergunta formulada, em público, por delegado de polícia sôbre a honorabilidade do juiz. Não se tratando, nos têrmos da denúncia, de pergunta maliciosa que insinua resposta contrária à reputação do magistrado, não ocorreu o crime.
Ementa
Injúria. Pergunta formulada, em público, por delegado de polícia sôbre a honorabilidade do juiz. Não se tratando, nos têrmos da denúncia, de pergunta maliciosa que insinua resposta contrária à reputação do magistrado, não ocorreu o crime.Decisão
Deram provimento ao recurso, vencidos os Srs. Ministros Ary Franco, Candido Motta Filho e Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
17/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01553 EMENT VOL-00470-05 PP-01827 ADJ 27-11-1961 PP-00440
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ADELIO REIS XAVIER
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA
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