STF RHC 38358 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Apropriação indébita. Reserva de domínio. Prova se não se prova, desde logo, que os objetos comprados estão em poder do paciente e podem ser restituídos ao vendedor, não tem cabimento apreciar-se a falta de justa causa em habeas corpus, quando a prova
respectiva ainda é objeto de exame no recurso de apelação.
Ementa
Apropriação indébita. Reserva de domínio. Prova se não se prova, desde logo, que os objetos comprados estão em poder do paciente e podem ser restituídos ao vendedor, não tem cabimento apreciar-se a falta de justa causa em habeas corpus, quando a prova
respectiva ainda é objeto de exame no recurso de apelação.Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
03/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1961 PP-00925 EMENT VOL-00461-03 PP-01085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: MILTON PRADO DOS SANTOS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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