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Jurisprudência


STF RHC 38358 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Apropriação indébita. Reserva de domínio. Prova se não se prova, desde logo, que os objetos comprados estão em poder do paciente e podem ser restituídos ao vendedor, não tem cabimento apreciar-se a falta de justa causa em habeas corpus, quando a prova respectiva ainda é objeto de exame no recurso de apelação.
Decisão
Negaram provimento, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 03/05/1961
Data da Publicação : DJ 02-06-1961 PP-00925 EMENT VOL-00461-03 PP-01085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: MILTON PRADO DOS SANTOS RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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