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Jurisprudência


STF RHC 38365 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Ingresso no Instituto Nacional de Música. A matéria não se enquadra em pedido de habeas-corpus.
Decisão
Negaram provimento, por decisão unânime.

Data do Julgamento : 26/04/1961
Data da Publicação : DJ 22-06-1961 PP-01118 EMENT VOL-00464-02 PP-00794
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: ZIZETE MARIA TITO OLIVEIRA RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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