main-banner

Jurisprudência


STF RHC 38371 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Denegação, uma vez que o fato imputado ao paciente constitui crime em tese, e à sentença, após se colherem todas as provas, caberá dizer se o paciente é, ou não, culpado.
Decisão
Desprovido o recurso, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 26/04/1961
Data da Publicação : DJ 12-05-1961 PP-00725 EMENT VOL-00458-02 PP-00729
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: FREDERICO ELIAS WEBSTER RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão