STF RHC 38371 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Denegação, uma vez que o fato imputado ao paciente constitui crime em tese, e à sentença, após se colherem todas as provas, caberá dizer se o paciente é, ou não, culpado.
Ementa
Habeas corpus. Denegação, uma vez que o fato imputado ao paciente constitui crime em tese, e à sentença, após se colherem todas as provas, caberá dizer se o paciente é, ou não, culpado.Decisão
Desprovido o recurso, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
26/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1961 PP-00725 EMENT VOL-00458-02 PP-00729
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FREDERICO ELIAS WEBSTER
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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