STF RHC 38420 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Júri de imprensa.
- Citado o acusado, pessoalmente, para o sorteio, a intimação para o dia e hora do julgamento pode ser feita na pessoa do advogado, especialmente quando o acusado se ausenta da sede do Juízo.
- O despacho que manda ao júri especial não se equipara ao de pronúncia.
- Formulação de quesitos separados para as acusações de injúria, difamação e calunia não desrespeita a Lei.
Ementa
- Júri de imprensa.
- Citado o acusado, pessoalmente, para o sorteio, a intimação para o dia e hora do julgamento pode ser feita na pessoa do advogado, especialmente quando o acusado se ausenta da sede do Juízo.
- O despacho que manda ao júri especial não se equipara ao de pronúncia.
- Formulação de quesitos separados para as acusações de injúria, difamação e calunia não desrespeita a Lei.Decisão
Negaram provimento, pôr unânimidade de votos.
Data do Julgamento
:
24/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1961 PP-01118 EMENT VOL-00464-02 PP-00836 ADJ 23-07-1962 PP-00244 RTJ VOL-00018-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORENTE: AUGUSTO FERNANDES ALOSNSO
RECORRIDO: TRIBUNAL DE ALÇADA
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