STF RHC 38427 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus denegado. Recurso desprovido. Pretende-se a declaração de nulidade da sentença, por haver atuado em favor dos co-réus, simultâneamente processados, um só Defensor, por êles próprios escolhido. Pela orientação tomada (patrão carregando a
responsabilidade sôbre o empregado, que não lhe cumprira as instruções, e nenhuma reação dêste contra aquêle), não se reconhece incompatibilidade de defesas, para que se tenha por deficiente a atuação do Advogado em favor do paciente, que é
precisamente
o empregador.
Ementa
Habeas corpus denegado. Recurso desprovido. Pretende-se a declaração de nulidade da sentença, por haver atuado em favor dos co-réus, simultâneamente processados, um só Defensor, por êles próprios escolhido. Pela orientação tomada (patrão carregando a
responsabilidade sôbre o empregado, que não lhe cumprira as instruções, e nenhuma reação dêste contra aquêle), não se reconhece incompatibilidade de defesas, para que se tenha por deficiente a atuação do Advogado em favor do paciente, que é
precisamente
o empregador.Decisão
Sem divergência, negaram provimento, ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1961 PP-01273 EMENT VOL-00466-02 PP-00783
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CYPRIANO MARTINS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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