STF RHC 38619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Impeachment. Indietment. Aquêle tem de preceder a êste.
Lei federal 3.528, de 3.1.1959, que mandou aplicar aos prefeitos a lei. 1.079, de 10.4.1950.
Crimes de responsabilidade não são somente os que o acusado comete contra o Estado ou Município que governa, mas também os praticados contra indivíduos.
Habeas corpus concedido.
Ementa
Impeachment. Indietment. Aquêle tem de preceder a êste.
Lei federal 3.528, de 3.1.1959, que mandou aplicar aos prefeitos a lei. 1.079, de 10.4.1950.
Crimes de responsabilidade não são somente os que o acusado comete contra o Estado ou Município que governa, mas também os praticados contra indivíduos.
Habeas corpus concedido.Decisão
Deram provimento ao recurso, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
22/11/1961
Data da Publicação
:
DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-05 PP-01742 ADJ 02-10-1962 PP-02843 RTJ VOL-00021-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE.: LIBERO LUCHÉSI
RECTE.: JOÃO BATISTA BOTELHO
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA
Referência legislativa
:
- Precedente da Súmula 301 do STF.
Número de páginas: 15.
Alteração: 28/01/2011, TBS.
Alteração: 09/07/2015, FSB
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