STF RHC 39096 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus denegado; recurso desprovido. Não é inepta a denúncia que, ao revés, satisfaz ao disposto no art. 41 do C.P.P. - O réu está sob os efeitos de um decreto de prisão preventiva, que esta Côrte Suprema não deve cassar.
Ementa
Habeas corpus denegado; recurso desprovido. Não é inepta a denúncia que, ao revés, satisfaz ao disposto no art. 41 do C.P.P. - O réu está sob os efeitos de um decreto de prisão preventiva, que esta Côrte Suprema não deve cassar.Decisão
Negaram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
02/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01120 EMENT VOL-00500-02 PP-01171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSWALDO ANDREATA
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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