STF RHC 39172 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Denúncia e desclassificação. Inobservância do art. 384 do Cód. de Processo penal. Constrangimento ilegal. Falta de justa causa para a condenação. Recurso provido, para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação.
Ementa
Denúncia e desclassificação. Inobservância do art. 384 do Cód. de Processo penal. Constrangimento ilegal. Falta de justa causa para a condenação. Recurso provido, para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação.Decisão
Deram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/05/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03730 EMENT VOL-00525-07 PP-02344 ADJ 03-01-1963 PP-00034 RTJ VOL-00024-01 PP-00461
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOVINO DE JESUS
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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